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BDI em obras públicas: o que é, como calcular e como o TCU avalia

Campos Engenharia e Consultoria · 06/11/2026 · leitura de cerca de 8 minutos

Você levantou os quantitativos, abriu as composições e chegou ao custo direto da obra. Falta um passo que pode decidir se a obra dá lucro ou prejuízo: o BDI. Neste artigo você entende o que ele é, como se calcula, como varia por tipo de obra, o que é o BDI diferenciado e como o Tribunal de Contas da União (TCU) analisa essa taxa nos orçamentos de obras públicas.

Resumo rápido

  • BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) é a taxa aplicada sobre o custo direto para chegar ao preço de venda: PV = CD × (1 + BDI).
  • Cobre administração central, seguros, garantias, riscos, despesas financeiras, lucro e os tributos sobre o preço. Administração local e IRPJ/CSLL ficam de fora.
  • O Acórdão 2622/2013 do TCU traz faixas de referência por tipo de obra, que orientam a análise, mas não são limite obrigatório.
  • BDI diferenciado (reduzido) vale só para o fornecimento de materiais e equipamentos relevantes, quando a empresa é mera intermediária.

1. O que é BDI

BDI é a sigla de Benefícios e Despesas Indiretas (também chamado de Bonificações e Despesas Indiretas). Segundo o manual do TCU sobre planilhas orçamentárias, é um percentual aplicado sobre o custo para chegar ao preço de venda. Em fórmula:

PV = CD × (1 + BDI)PV = preço de venda; CD = custo direto (materiais, mão de obra e equipamentos); BDI em forma decimal (22% = 0,22).

O SINAPI e o SICRO entregam o custo direto. Tudo o que a empresa gasta para existir, os tributos sobre o faturamento, o risco e a remuneração ficam no BDI.

2. O que o BDI cobre (e o que não cobre)

O Decreto 7.983/2013 (art. 9º) manda que o preço de referência seja o custo global acrescido do BDI e que ele evidencie, no mínimo:

  • a taxa de rateio da administração central (AC);
  • os tributos incidentes sobre o preço (por exemplo ISS, PIS e COFINS);
  • a taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento (R, S e G);
  • a taxa de lucro (L).

A prática do TCU acrescenta as despesas financeiras (DF), que são o custo do capital de giro até o recebimento das medições. Já o que não entra no BDI:

  • Administração local, canteiro de obras e mobilização/desmobilização: são custos diretos e devem ter linhas próprias na planilha (Acórdão 2622/2013, item 9.3.2.1).
  • IRPJ e CSLL: pela Súmula 254/2010, são tributos diretos e personalísticos, que oneram o próprio contratado, e não entram no BDI do orçamento da Administração.

3. Como se calcula

A fórmula adotada pelo TCU soma as taxas de custo, aplica as despesas financeiras e o lucro em cascata e depois corrige pelos tributos que incidem sobre o preço:

BDI = [ (1 + AC + S + R + G) × (1 + DF) × (1 + L) ÷ (1 − I) ] − 1AC: administração central · S: seguro · R: risco · G: garantia · DF: despesas financeiras · L: lucro · I: tributos sobre o preço (PIS, COFINS, CPRB, ISS).

Os tributos entram dividindo, em (1 − I), porque incidem sobre o preço de venda, não sobre o custo. Veja um exemplo.

Exemplo ilustrativoAs taxas de AC, S+G, R, DF e L abaixo são as médias de “construção de edifícios” do Acórdão 2622/2013. O valor de I = 6,00% é hipotético, só para fechar a conta: na vida real ele depende do regime tributário da empresa e do ISS do município. Não use este resultado como BDI de nenhuma obra.
ParcelaTaxaValor sobre CD = R$ 100.000,00
Custo direto (CD)—R$ 100.000,00
Administração central (AC)4,00%R$ 4.000,00
Seguro + garantia (S+G)0,80%R$ 800,00
Risco (R)1,27%R$ 1.270,00
Despesas financeiras (DF)1,23%R$ 1.304,66
Lucro (L)7,40%R$ 7.945,72
Tributos sobre o preço (I, hipotético)6,00%R$ 7.360,88
Preço de venda e BDI resultante22,68%R$ 122.681,26
Composição do preço de venda no exemplo Barra horizontal com o preço de R$ 122.681,26: custo direto 81,5%, administração central 3,3%, seguro, garantia e risco 1,7%, despesas financeiras 1,1%, lucro 6,5% e tributos 6,0%. Custo direto · 81,5% L I AC 3,3% S+G+R 1,7% DF 1,1% Lucro (L) 6,5% Tributos (I) 6,0%
Figura 1. Composição do preço de venda do exemplo (R$ 122.681,26 = 100%). O BDI é tudo o que vem depois do custo direto: no exemplo, 18,5% do preço.

Atenção: o BDI incide sobre o custo, então 22,68% de BDI não é margem de 22,68%. Em relação ao preço final, o acréscimo é de 22,68 ÷ 122,68 ≈ 18,5%, e o lucro é só uma parte dele.

4. BDI por tipo de obra

O peso de cada parcela muda conforme a obra: uma obra portuária, por exemplo, tem mais risco que um edifício. Por isso o TCU, em estudo feito com a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), definiu faixas de referência por tipo de obra no Acórdão 2622/2013 (sessão de 25/09/2013). A tabela traz, do item 9.1, o 1º quartil, a média e o 3º quartil do BDI total e a média de cada parcela.

Tipo de obraBDI (1º quartil · médio · 3º quartil)ACS+GRDFL
Construção de edifícios20,34% · 22,12% · 25,00%4,000,801,271,237,40
Rodovias e ferrovias19,60% · 20,97% · 24,23%4,010,400,561,117,30
Redes de água, esgoto e correlatas20,76% · 24,18% · 26,44%4,930,491,390,998,04
Estações e redes de energia elétrica24,00% · 25,84% · 27,86%5,920,511,481,078,31
Obras portuárias, marítimas e fluviais22,80% · 27,48% · 30,95%5,521,222,321,028,40
Mero fornecimento de materiais e equipamentos11,10% · 14,02% · 16,80%3,450,480,850,855,11

Parcelas em % (valores médios), conforme o item 9.1 e o subitem 9.2.1 do Acórdão 2622/2013. As taxas de tributos não constam da tabela de parcelas: o acórdão orienta usar o ISS da legislação municipal (entre 2% e 5%) e comprovar PIS e COFINS efetivamente recolhidos.

Como usar? Identifique o tipo de obra, escolha cada parcela (média, 1º ou 3º quartil, com justificativa), some os tributos reais, aplique a fórmula e compare o resultado com a faixa do tipo de obra.

5. Por que o BDI decide a saúde financeira da obra

O BDI paga o que não está no custo direto: escritório, seguro, impostos, o custo de esperar a medição e a remuneração da empresa. Erros nele atingem os dois lados:

  • BDI baixo demais: a empresa pode até ganhar a licitação, mas executa com a margem consumida. No exemplo, cortar 5 pontos do BDI reduz o preço de R$ 122.681 para R$ 117.681; com tributos hipotéticos de 6%, o lucro cai de cerca de R$ 7,9 mil para R$ 3,2 mil por R$ 100 mil de custo direto.
  • BDI alto demais: em obra pública, pode configurar sobrepreço, atrair questionamentos de órgãos de controle e fazer a proposta ser desclassificada ou o preço ser glosado.
  • BDI mal montado: incluir o que não pertence a ele (como a administração local) faz o mesmo gasto ser pago duas vezes.

6. O que é BDI diferenciado

O BDI diferenciado, ou reduzido, é uma taxa menor aplicada a itens de fornecimento de materiais e equipamentos. A lógica é simples: quando a empresa só compra e repassa um equipamento caro, ela não usa a mesma estrutura administrativa, nem assume o mesmo risco de execução que tem ao construir. Por isso o preço de venda desse item não deveria carregar o BDI cheio. Pela tabela do Acórdão 2622/2013, a faixa é de 11,10% a 16,80%, com média de 14,02%.

O que é “parcelar” o fornecimento?Parcelar é separar uma parte do objeto e licitá-la por conta própria, em vez de incluí-la no contrato da obra. Exemplo: em vez de a construtora comprar e instalar os elevadores de um hospital dentro do contrato da obra, a Administração compra os elevadores num processo separado. O TCU prefere esse caminho quando ele é viável. O BDI diferenciado só entra quando não dá para parcelar (por razões técnicas ou econômicas) e o item acaba dentro do contrato da obra: aí ele recebe uma taxa menor que a dos serviços.

A base está na Súmula 253/2010 e no art. 9º, §1º, do Decreto 7.983/2013: comprovada a inviabilidade técnico-econômica de parcelar o objeto da licitação, os itens de fornecimento de materiais e equipamentos de natureza específica, que possam ser fornecidos por empresas de especialidades próprias e que representem parcela significativa do preço global, devem ter taxa de BDI menor que a dos demais itens. Segundo o manual do TCU, os requisitos se somam:

  • o fornecimento ficou dentro do contrato da obra, porque parcelá-lo era inviável;
  • a construtora faz mera intermediação: compra do fabricante e repassa;
  • o equipamento é padronizado, de fabricação regular e contínua;
  • o item tem peso relevante no preço total, avaliado por família de fornecedor.

Exemplos. O manual do TCU cita, como itens que fogem da atividade típica da construtora e podem receber BDI reduzido quando relevantes no contrato, grupos geradores, mobiliário, eletrodomésticos e aparelhos de ar-condicionado do tipo split ou de janela. Equipamentos de prateleira se enquadram melhor do que os sob encomenda.

E o asfalto?Durante anos, o exemplo mais citado foram os ligantes asfálticos (CAP e ADP) em obras rodoviárias, com BDI diferenciado de 15% no DNIT (percentual tratado no Acórdão 1.447/2010 do TCU). Mas em 26/12/2025 o DNIT orientou suas superintendências a usar o BDI normal da obra (o chamado BDI ordinário) na compra de materiais betuminosos, afastando o diferenciado, por causa do Acórdão 2.700/2025 do TCU. Por isso o asfalto deixou de ser um exemplo seguro: confira a norma vigente do seu órgão.

Materiais ordinários de construção não entram. Cimento, areia, tijolo, tubos e demais insumos consumidos ou transformados na obra são atividade típica da construtora, e os Acórdãos 1.785/2009 e 2.842/2011 afastaram o BDI diferenciado para eles. Esses materiais, inclusive os que já vêm dentro das composições do SINAPI, usam o BDI da obra. Para equipamentos sob encomenda ou não padronizados, o §2º do art. 9º admite calcular o BDI pela complexidade da aquisição.

Qual BDI usar em cada item Fluxo de decisão em quatro perguntas. Se a resposta a qualquer pergunta for não, o item usa o BDI da obra. Se for sim às quatro, usa o BDI diferenciado. 1. É material ou equipamento específico? 2. É relevante no preço total da obra? 3. Parcelar era inviável (ficou no contrato)? 4. É padronizado e a empresa só intermedia? BDI diferenciado BDI da obra se qualquer resposta for “não” simsimsimsim nãonãonãonão
Figura 2. Roteiro para escolher entre BDI da obra e BDI diferenciado, a partir da Súmula 253/2010 e do manual do TCU. Qualquer “não” leva ao BDI da obra. Na dúvida, o caso concreto manda: registre a justificativa.

7. Como o TCU avalia o BDI em orçamentos de obras públicas

O que o Tribunal faz, na prática, é comparar o BDI do orçamento com as faixas do Acórdão 2622/2013 e, quando há diferença, olhar parcela por parcela. Os pontos principais:

  • Faixas são referência, não regra. O manual do TCU diz que não são obrigatórias, não funcionam como teto para as propostas e servem de parâmetro para os auditores.
  • Fora da faixa não é automaticamente irregular. O item 9.2.1 do acórdão manda examinar cada componente, considerando as peculiaridades do caso. Uma administração central alta pode ser compensada por lucro baixo, e o BDI é analisado em conjunto.
  • Quem foge do padrão justifica. Se a Administração usa taxas diferentes das referências, deve mostrar por que a obra é singular. Sem isso, corre o risco de sobrepreço.
  • Detalhar é obrigatório. A Súmula 258/2010 exige que composições de custos unitários e o detalhamento do BDI e dos encargos sociais integrem o orçamento do projeto básico, e não apareçam só como percentual global.
  • Tributos pelo real. O item 9.3.2 do acórdão orienta ISS compatível com a lei municipal e exige comprovar que PIS e COFINS refletem o que a empresa efetivamente recolhe.
  • Lei 14.133/2021. O art. 23, §2º, manda considerar, no valor estimado das obras, o BDI de referência e os encargos sociais cabíveis.

8. Do custo ao preço no OrçaObra

No OrçaObra você consulta as composições do SINAPI por estado, mês e regime, monta o orçamento e aplica o BDI sobre o custo direto, tendo no mesmo lugar os relatórios de composições, curva ABC e cronograma. Seus dados ficam só no seu navegador. Para entender de onde vêm os custos que recebem o BDI, leia também o artigo sobre o SINAPI.

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Perguntas frequentes

BDI é a mesma coisa que lucro?

Não. O lucro é só uma das parcelas do BDI. Ele também cobre administração central, tributos sobre o preço, seguros, garantias, riscos e despesas financeiras.

O SINAPI já vem com BDI?

Não. As composições do SINAPI trazem custo direto; o BDI é acrescentado pelo orçamentista.

A administração local entra no BDI?

Não. Para o TCU, administração local, canteiro de obras e mobilização e desmobilização são custos diretos e devem aparecer na planilha, fora do BDI.

IRPJ e CSLL podem entrar no BDI?

No orçamento de referência da Administração, não. A Súmula 254/2010 do TCU entende que são tributos diretos e personalísticos, que oneram o contratado.

As faixas do Acórdão 2622/2013 são obrigatórias?

Não. São referências para a análise do TCU e não limitam o BDI dos licitantes. Fora da faixa, é preciso examinar cada parcela e justificar o caso concreto.

Quando se usa o BDI diferenciado?

Quando o fornecimento de materiais ou equipamentos relevantes não pôde ser parcelado e a empresa atua como mera intermediária. Materiais ordinários de construção ficam de fora.

Fontes

Conteúdo educativoEste artigo resume informações públicas e não substitui o acórdão, as súmulas, o edital, a legislação vigente nem a avaliação do responsável técnico. Percentuais de referência mudam quando o TCU os revisa: confira sempre a versão vigente nas fontes oficiais. Não é consultoria jurídica ou tributária. O OrçaObra é uma ferramenta independente e não oficial, sem vínculo com o TCU, a Caixa nem o IBGE.