BDI em obras públicas: o que é, como calcular e como o TCU avalia
Você levantou os quantitativos, abriu as composições e chegou ao custo direto da obra. Falta um passo que pode decidir se a obra dá lucro ou prejuízo: o BDI. Neste artigo você entende o que ele é, como se calcula, como varia por tipo de obra, o que é o BDI diferenciado e como o Tribunal de Contas da União (TCU) analisa essa taxa nos orçamentos de obras públicas.
Resumo rápido
- BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) é a taxa aplicada sobre o custo direto para chegar ao preço de venda: PV = CD × (1 + BDI).
- Cobre administração central, seguros, garantias, riscos, despesas financeiras, lucro e os tributos sobre o preço. Administração local e IRPJ/CSLL ficam de fora.
- O Acórdão 2622/2013 do TCU traz faixas de referência por tipo de obra, que orientam a análise, mas não são limite obrigatório.
- BDI diferenciado (reduzido) vale só para o fornecimento de materiais e equipamentos relevantes, quando a empresa é mera intermediária.
1. O que é BDI
BDI é a sigla de Benefícios e Despesas Indiretas (também chamado de Bonificações e Despesas Indiretas). Segundo o manual do TCU sobre planilhas orçamentárias, é um percentual aplicado sobre o custo para chegar ao preço de venda. Em fórmula:
O SINAPI e o SICRO entregam o custo direto. Tudo o que a empresa gasta para existir, os tributos sobre o faturamento, o risco e a remuneração ficam no BDI.
2. O que o BDI cobre (e o que não cobre)
O Decreto 7.983/2013 (art. 9º) manda que o preço de referência seja o custo global acrescido do BDI e que ele evidencie, no mínimo:
- a taxa de rateio da administração central (AC);
- os tributos incidentes sobre o preço (por exemplo ISS, PIS e COFINS);
- a taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento (R, S e G);
- a taxa de lucro (L).
A prática do TCU acrescenta as despesas financeiras (DF), que são o custo do capital de giro até o recebimento das medições. Já o que não entra no BDI:
- Administração local, canteiro de obras e mobilização/desmobilização: são custos diretos e devem ter linhas próprias na planilha (Acórdão 2622/2013, item 9.3.2.1).
- IRPJ e CSLL: pela Súmula 254/2010, são tributos diretos e personalísticos, que oneram o próprio contratado, e não entram no BDI do orçamento da Administração.
3. Como se calcula
A fórmula adotada pelo TCU soma as taxas de custo, aplica as despesas financeiras e o lucro em cascata e depois corrige pelos tributos que incidem sobre o preço:
Os tributos entram dividindo, em (1 − I), porque incidem sobre o preço de venda, não sobre o custo. Veja um exemplo.
| Parcela | Taxa | Valor sobre CD = R$ 100.000,00 |
|---|---|---|
| Custo direto (CD) | — | R$ 100.000,00 |
| Administração central (AC) | 4,00% | R$ 4.000,00 |
| Seguro + garantia (S+G) | 0,80% | R$ 800,00 |
| Risco (R) | 1,27% | R$ 1.270,00 |
| Despesas financeiras (DF) | 1,23% | R$ 1.304,66 |
| Lucro (L) | 7,40% | R$ 7.945,72 |
| Tributos sobre o preço (I, hipotético) | 6,00% | R$ 7.360,88 |
| Preço de venda e BDI resultante | 22,68% | R$ 122.681,26 |
Atenção: o BDI incide sobre o custo, então 22,68% de BDI não é margem de 22,68%. Em relação ao preço final, o acréscimo é de 22,68 ÷ 122,68 ≈ 18,5%, e o lucro é só uma parte dele.
4. BDI por tipo de obra
O peso de cada parcela muda conforme a obra: uma obra portuária, por exemplo, tem mais risco que um edifício. Por isso o TCU, em estudo feito com a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), definiu faixas de referência por tipo de obra no Acórdão 2622/2013 (sessão de 25/09/2013). A tabela traz, do item 9.1, o 1º quartil, a média e o 3º quartil do BDI total e a média de cada parcela.
| Tipo de obra | BDI (1º quartil · médio · 3º quartil) | AC | S+G | R | DF | L |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Construção de edifícios | 20,34% · 22,12% · 25,00% | 4,00 | 0,80 | 1,27 | 1,23 | 7,40 |
| Rodovias e ferrovias | 19,60% · 20,97% · 24,23% | 4,01 | 0,40 | 0,56 | 1,11 | 7,30 |
| Redes de água, esgoto e correlatas | 20,76% · 24,18% · 26,44% | 4,93 | 0,49 | 1,39 | 0,99 | 8,04 |
| Estações e redes de energia elétrica | 24,00% · 25,84% · 27,86% | 5,92 | 0,51 | 1,48 | 1,07 | 8,31 |
| Obras portuárias, marítimas e fluviais | 22,80% · 27,48% · 30,95% | 5,52 | 1,22 | 2,32 | 1,02 | 8,40 |
| Mero fornecimento de materiais e equipamentos | 11,10% · 14,02% · 16,80% | 3,45 | 0,48 | 0,85 | 0,85 | 5,11 |
Parcelas em % (valores médios), conforme o item 9.1 e o subitem 9.2.1 do Acórdão 2622/2013. As taxas de tributos não constam da tabela de parcelas: o acórdão orienta usar o ISS da legislação municipal (entre 2% e 5%) e comprovar PIS e COFINS efetivamente recolhidos.
Como usar? Identifique o tipo de obra, escolha cada parcela (média, 1º ou 3º quartil, com justificativa), some os tributos reais, aplique a fórmula e compare o resultado com a faixa do tipo de obra.
5. Por que o BDI decide a saúde financeira da obra
O BDI paga o que não está no custo direto: escritório, seguro, impostos, o custo de esperar a medição e a remuneração da empresa. Erros nele atingem os dois lados:
- BDI baixo demais: a empresa pode até ganhar a licitação, mas executa com a margem consumida. No exemplo, cortar 5 pontos do BDI reduz o preço de R$ 122.681 para R$ 117.681; com tributos hipotéticos de 6%, o lucro cai de cerca de R$ 7,9 mil para R$ 3,2 mil por R$ 100 mil de custo direto.
- BDI alto demais: em obra pública, pode configurar sobrepreço, atrair questionamentos de órgãos de controle e fazer a proposta ser desclassificada ou o preço ser glosado.
- BDI mal montado: incluir o que não pertence a ele (como a administração local) faz o mesmo gasto ser pago duas vezes.
6. O que é BDI diferenciado
O BDI diferenciado, ou reduzido, é uma taxa menor aplicada a itens de fornecimento de materiais e equipamentos. A lógica é simples: quando a empresa só compra e repassa um equipamento caro, ela não usa a mesma estrutura administrativa, nem assume o mesmo risco de execução que tem ao construir. Por isso o preço de venda desse item não deveria carregar o BDI cheio. Pela tabela do Acórdão 2622/2013, a faixa é de 11,10% a 16,80%, com média de 14,02%.
A base está na Súmula 253/2010 e no art. 9º, §1º, do Decreto 7.983/2013: comprovada a inviabilidade técnico-econômica de parcelar o objeto da licitação, os itens de fornecimento de materiais e equipamentos de natureza específica, que possam ser fornecidos por empresas de especialidades próprias e que representem parcela significativa do preço global, devem ter taxa de BDI menor que a dos demais itens. Segundo o manual do TCU, os requisitos se somam:
- o fornecimento ficou dentro do contrato da obra, porque parcelá-lo era inviável;
- a construtora faz mera intermediação: compra do fabricante e repassa;
- o equipamento é padronizado, de fabricação regular e contínua;
- o item tem peso relevante no preço total, avaliado por família de fornecedor.
Exemplos. O manual do TCU cita, como itens que fogem da atividade típica da construtora e podem receber BDI reduzido quando relevantes no contrato, grupos geradores, mobiliário, eletrodomésticos e aparelhos de ar-condicionado do tipo split ou de janela. Equipamentos de prateleira se enquadram melhor do que os sob encomenda.
Materiais ordinários de construção não entram. Cimento, areia, tijolo, tubos e demais insumos consumidos ou transformados na obra são atividade típica da construtora, e os Acórdãos 1.785/2009 e 2.842/2011 afastaram o BDI diferenciado para eles. Esses materiais, inclusive os que já vêm dentro das composições do SINAPI, usam o BDI da obra. Para equipamentos sob encomenda ou não padronizados, o §2º do art. 9º admite calcular o BDI pela complexidade da aquisição.
7. Como o TCU avalia o BDI em orçamentos de obras públicas
O que o Tribunal faz, na prática, é comparar o BDI do orçamento com as faixas do Acórdão 2622/2013 e, quando há diferença, olhar parcela por parcela. Os pontos principais:
- Faixas são referência, não regra. O manual do TCU diz que não são obrigatórias, não funcionam como teto para as propostas e servem de parâmetro para os auditores.
- Fora da faixa não é automaticamente irregular. O item 9.2.1 do acórdão manda examinar cada componente, considerando as peculiaridades do caso. Uma administração central alta pode ser compensada por lucro baixo, e o BDI é analisado em conjunto.
- Quem foge do padrão justifica. Se a Administração usa taxas diferentes das referências, deve mostrar por que a obra é singular. Sem isso, corre o risco de sobrepreço.
- Detalhar é obrigatório. A Súmula 258/2010 exige que composições de custos unitários e o detalhamento do BDI e dos encargos sociais integrem o orçamento do projeto básico, e não apareçam só como percentual global.
- Tributos pelo real. O item 9.3.2 do acórdão orienta ISS compatível com a lei municipal e exige comprovar que PIS e COFINS refletem o que a empresa efetivamente recolhe.
- Lei 14.133/2021. O art. 23, §2º, manda considerar, no valor estimado das obras, o BDI de referência e os encargos sociais cabíveis.
8. Do custo ao preço no OrçaObra
No OrçaObra você consulta as composições do SINAPI por estado, mês e regime, monta o orçamento e aplica o BDI sobre o custo direto, tendo no mesmo lugar os relatórios de composições, curva ABC e cronograma. Seus dados ficam só no seu navegador. Para entender de onde vêm os custos que recebem o BDI, leia também o artigo sobre o SINAPI.
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Perguntas frequentes
BDI é a mesma coisa que lucro?
Não. O lucro é só uma das parcelas do BDI. Ele também cobre administração central, tributos sobre o preço, seguros, garantias, riscos e despesas financeiras.
O SINAPI já vem com BDI?
Não. As composições do SINAPI trazem custo direto; o BDI é acrescentado pelo orçamentista.
A administração local entra no BDI?
Não. Para o TCU, administração local, canteiro de obras e mobilização e desmobilização são custos diretos e devem aparecer na planilha, fora do BDI.
IRPJ e CSLL podem entrar no BDI?
No orçamento de referência da Administração, não. A Súmula 254/2010 do TCU entende que são tributos diretos e personalísticos, que oneram o contratado.
As faixas do Acórdão 2622/2013 são obrigatórias?
Não. São referências para a análise do TCU e não limitam o BDI dos licitantes. Fora da faixa, é preciso examinar cada parcela e justificar o caso concreto.
Quando se usa o BDI diferenciado?
Quando o fornecimento de materiais ou equipamentos relevantes não pôde ser parcelado e a empresa atua como mera intermediária. Materiais ordinários de construção ficam de fora.
Fontes
- TCU: Acórdão 2622/2013 – Plenário (TC 036.076/2011-2), cópia do texto no site do MPF
- TCU: notícia sobre os percentuais de referência de BDI (14/10/2013)
- TCU: Orientações para Elaboração de Planilhas Orçamentárias de Obras Públicas (2014)
- Súmula TCU 253/2010 (cópia no site do TCDF)
- Súmula TCU 254/2010 (cópia no site do TCDF)
- DNIT: Ofício-Circular 10161/2025 (BDI ordinário em materiais betuminosos)
- Decreto nº 7.983/2013, texto atualizado (Câmara dos Deputados)
- Lei nº 14.133/2021 (Planalto)